Casamento no civil | DIÁRIO DE UMA NOIVA #11




Noivas, Solteiras e Recém-casadas | DIÁRIO DE UMA NOIVA #1


No último Diário de uma noiva desse mês, vou deixar aqui para vocês algumas dicas sobre o Casamento no Civil. Essas dicas eu peguei do site ICasei e tenho certeza que serão muito úteis para vocês. Afinal, essa é uma das partes mais importantes desse processo. 

Casamento civil: o primeiro passo

Antes de separar os documentos para casamento civil, segundo Betta Lima, especialista em organização de eventos, os noivos primeiro precisam definir qual será o regime de bens:

Comunhão parcial de bens

Caso os noivos optem por esse regime, todos os bens adquiridos após data do casamento serão comuns ao casal. Nesse caso, os bens que foram adquiridos antes da união de forma individual, continua da mesma maneira.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens, sejam eles atuais ou futuros serão comuns ao casal. Para entrar com esse regime, os noivos precisam comparecer a um tabelionato de notas, antes de dar entrada no casamento no cartório, e fazer uma escritura de pacto-nupcial.

Separação total de bens

Neste caso, tanto os bens atuais quanto os futuros irão permanecer de propriedade individual de cada. Assim como o regime de comunhão universal de bens, o casal precisa ir a um tabelionato de notas e fazer uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.


Os documentos necessários para o casamento civil

Escolhido o regime, o advogado especialista em direito matrimonial Caio Martins, indica que o próximo passo é ir até o cartório de registro civil mais próximo da residência de um dos noivos para saber exatamente qual a documentação exigida, pois pode variar de cartório para cartório, ou até mesmo olhar na internet. Mas de uma forma geral, os documentos para casamento civil são:

Se você é solteiro:

RG e |CPF dos noivos;
Certidão de nascimento dos noivos;
Comprovante de residência.

Se você for divorciado:

RG e CPF dos noivos;
Certidão de casamento com o registro de divórcio;
Comprovante de residência.

Se você for viúvo:

RG e CPF de ambos;
Comprovante de residência;
Certidão do primeiro casamento;
Certidão de óbito do cônjuge falecido.

Como diminuir as visitas ao cartório?

Para os casais com rotinas mais agitadas, vários cartórios no Brasil oferecem a possibilidade de marcar o casamento civil online. Será preciso fornecer dados como tipo e regime do casamento, data da cerimônia e da assinatura da habilitação. Além de informações gerais do noivo, noiva, das duas testemunhas e dos pais do casal. Alguns cartórios ainda exigirão que seja anexada uma cópia dos documentos.
Para ter acesso aos formulários, a dica é ligar para o cartório mais próximo e se informar. Outra opção é buscar por “formulários de habilitação de casamento” na internet junto com o nome do cartório mais próximo.
7 primeiras etapas para realizar o Casamento Civil


Etapa 1 – quando e onde querem casar
A primeira coisa a se pensar é quando e onde querem casar no civil. Os noivos desejam casar no cartório, na festa ou na igreja?
Etapa 2 – conheça e defina o seu tipo de casamento civil
Existem quatro tipos de casamento civil:
1. Casamento em cartório
2. Casamento em diligência (fora do cartório, como num buffet, por exemplo)
3. Casamento religioso com efeito civil (realizado na igreja, centro espírita, sinagoga, etc.)
4. Conversão de união estável em casamento

Definido o tipo de casamento desejado, os noivos devem se preocupar com o prazo e a documentação.
Etapa 3 – prazo e documentação
prazo para dar entrada no casamento no cartório é de 30 à 60 dias antes da data pretendida. Os noivos devem começar a se preocupar com os documentos com quatro meses de antecedência para não ter nenhum tipo de imprevisto, como por exemplo ter que solicitar uma certidão de nascimento ou um R.G. atualizados.
Etapa 4 – separe os documentos necessários
Os documentos em geral são certidões e R.G, mas aconselhamos os noivos a ligarem no cartório para se certificarem, pois os documentos exigidos podem variar de cartório para cartório.
Etapa 5 – atente-se aos prazos e convide as testemunhas
Juntada a documentação, no prazo de 30 ou 60 dias antes do casamento os noivos devem ir ao cartório com duas testemunhas e os documentos necessários para dar entrada no casamento.
Etapa 6 – descobrir o cartório mais próximo da residência dos noivos
Em seguida precisam pesquisar qual é o cartório mais próximo da casa do noivo ou da noiva, porque é obrigatório dar entrada no cartório onde os noivos residem. A cerimônia do casamento pode ser em qualquer cartório do Brasil, mas a entrada do processo é obrigatória que seja no subdistrito onde os noivos residem.
Etapa 7 – definir as testemunhas e padrinhos do cartório, que não necessariamente precisam ser os mesmos do casamento
Os noivos precisam de testemunhas e padrinhos. As testemunhas são as pessoas que assinam no dia de dar entrada no casamento. Os padrinhos são as pessoas que assinam no dia da cerimônia. As testemunhas não precisam ser obrigatoriamente as mesmas que os padrinhos, ou seja, os noivos podem escolher pessoas diferentes para testemunhas e para padrinhos.

Bom noivinhas, é isso. O mês já está acabando, mas o diário de uma noiva vai continuar. A única coisa que vai mudar é a frequência, pois nesse mês das noivas teve vários posts por semana. Qualquer dúvida, pergunta ou sugestão, é só comentar aqui embaixo. Boa sorte e Deus abençoe vocês!




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